Conheça o RPPS

Conheça o RPPS 2022-06-24T08:49:36+00:00

Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. (Fonte: Previdência Social)

Sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará – VIÇOSAPREV
DATA DE CRIAÇÃO 22 de Outubro de 2007
LEI QUE INSTITUI O RPPS Lei Municipal nº 489/2007
GESTÃO ATUAL José Elias Silva de Oliveira

Missão

Arrecadar e administrar os recursos financeiros das contribuições previdenciárias para conceder e assegurar aos segurados e a seus dependentes os benefícios previdenciários, buscando sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para a perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Viçosa.
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Constituição Federal de 1988

Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Lei nº 9.717/98

“Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências”

O Poder Executivo Municipal, através da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, representado pela sigla RPPSV baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. O RPPSV na condição de Fundo Previdenciário passou a denominar-se VIÇOSA-PREV.

Constitui a estrutura técnico-administrativa do VIÇOSA-PREV:

Conselho Municipal de Previdência -CMP

Diretoria Executiva do RPPSV